ENGENHARIA EM FOCO
Este é um instrumento de divulgação das ações de todos os setores da engenharia, com um foco especial para a agronomia.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
UUUUFFFAAAA!!!! FINALMENTE MESTRES.
terça-feira, 5 de julho de 2011
CÂMARA TÉCNICA DE AGROTÓXICOS DO ACRE É REVITALIZADA
Em reunião realizada no dia 28 próximo passado, no auditório da FIEAC - Federação das Indústrias do Estado do Acre, a CTAA- Câmara Técnica de Agrotóxicos do Estado do Acre realizou eleição de seu presidente, o qual conduzirá os destinos da entidade pelos próximos dois anos.
A reunião seguiu a seguinte pauta:Pauta I: Posse dos membros titulares e suplentes e eleição do Presidente da Câmara Técnica de Agrotóxicos – CTAA;
Pauta II: Processo Administrativo CEMACT nº 004/2007, referente à solicitação de reativação da Câmara Técnica de Agrotóxicos do Acre – CTAA.
1. Abertura da reunião
O Presidente do CEMACT Carlos Edegard de Deus abriu a reunião após verificação de quorum, às 15h, com a presença dos membros da Câmara Técnica de Agrotóxicos do Acre – CTAA, conforme lista de presença anexa. Deu as boas vindas a todos (as) e teceu comentários acerca das pautas.
2. Apresentação e posse dos novos conselheiros (as)
O Presidente Carlos Edegard, leu a lista da composição da CTAA, Instituição/Representante, dando posse aos conselheiros (as), conforme relação anexa.
Na sequência, fez comentário a respeito da próxima pauta e destacou a importância da reativação da Câmara e da revisão da legislação.
Destacou ainda, a contribuição do técnico da SEMA Sebastião Freitas no processo de criação da CTAA.
Na ocasião, verificou se havia interesse, por parte dos membros, a se candidatar a Presidência da CTAA. Não havendo manifestação, sugeriu a permanência do técnico Oder José da Costa Gurgel (IDAF) na presidência da Câmara, considerando sua contribuição e conhecimento técnico adequado no processo de elaboração/revisão da legislação que “Dispõe sobre produção, armazenamento, comercialização, transporte, consumo, uso, controle, inspeção, fiscalização e destino final de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Acre”, o qual elaborou uma proposta.
Propôs também, a escolha de uma secretária para apoiar nas demandas da Câmara.
2.1 Eleição do Presidente e Secretária da Câmara Técnica de Agrotóxicos - CTAA.
Foi eleito por unanimidade presidente Oder José da Costa Gurgel (IDAF).
Em seguida, o Presidente do CEMACT Carlos Edegard de Deus abriu para inscrição a candidatura de secretário (a).
Não havendo manifestação de candidato (a), foi indicada e aceita para o cargo a conselheira Natécia Monteiro Santos (SAÚDE).
Convidou, então, o Presidente da CTAA Oder José da Costa Gurgel (IDAF) para conduzir e dar sequência a reunião.
3. Discussão sobre a Pauta II – Solicitação de reativação da CTAA.
O presidente da CTAA - Oder José da Costa Gurgel (IDAF), cumprimentou a todos, informou que no ano de 2010, deu inicio a discussão referente ao processo. E em reunião com a presidência do IDAF, na época, representado pelo Sr. Paulo Viana e com a representante do Ministério Público Estadual, Drª. Meri Cristina, a qual solicitou a reativação da CTAA e a revisão da Lei 1.116, de 13 de janeiro de 1994.
Ressaltou a necessidade de rever as atribuições de fiscalização e competências das instituições quanto à coleta de material para analise de resíduos de agrotóxicos; fiscalização de comércio, transporte e o uso; dentre outras.
Fez questão de enfatizar a cobrança feita pelo Ministério da Agricultura quanto à elaboração da Lei Estadual de Agrotóxicos.
Esclareceu ainda, a ausência de cadastro dos produtos agrotóxicos, o qual o Estado deixa de arrecadar.
O Presidente do CEMACT Carlos Edegard enfatizou a importância de esclarecer e relatar a minuta de Lei, esgotar a discussão, para posterior apreciação no CEMACT. Para tanto, sugeriu que a CTAA agendasse a próxima reunião com a COPAJ.
4. Apresentação da minuta de Lei
O presidente da CTAA - Oder José da Costa Gurgel (IDAF), disse que consultou as Leis de outros Estados, pertinente ao assunto, as quais serviram de parâmetro. Em seguida, fez a apresentação da minuta de Lei.
Durante a apresentação houve questionamentos e considerações, dentre as quais, fez questão de ressaltar que:
ü A realização do cadastro necessita da documentação da ANVISA;
ü O Estado do Acre não produz agrotóxico;
ü Quanto ao Art. 4º, no que se refere à semente, é uma demanda que o Ministério repassou ao IDAF, no entanto, poderá haver uma legislação especifica;
ü Quanto ao Art. 6º, informa que está sendo criado um pré - cadastro, mas, não há fiscalização incisiva;
ü De acordo com orientação, o técnico agrícola poderá fiscalizar, no entanto a assinatura do laudo e/ou outros, deverá ser do técnico de nível superior;
ü No que se refere ao Art. 9º, considera importante verificar a necessidade de quantidade, propõe que haja sugestões referentes à questão para incluir no período da consolidação da Lei;
ü Alertou para os cuidados com a autorização de pulverização aérea, haja vista, a existência de solicitação no Estado e a necessidade de constar no Regulamento as devidas precauções;
ü Quanto à necessidade de cadastro para experimentação, Art. 18, verificará a Lei Federal 7.802, para posterior resposta ao questionamento da EMBRAPA, representada pela Mª de Jesus;
ü Afirmou a existência do Art.28 na Lei 1.116, no entanto, não há cumprimento da mesma.
4.1 Tribuna Livre – Considerações
Roberto França (IMAC) – destacou a importância de deixar claro o papel de cada órgão, quanto à atividade de acompanhamento e fiscalização, para que um não sobreponha ao outro.
Manoel Mendes(SFA) – esclareceu que o Regulamento contemplará, com mais detalhe, algumas questões.
Erico Barbosa (PGE)-
Manoel Mendes (SFA)- esclareceu que a fiscalização do funcionamento das Empresas de Produção é atribuição do Ministério da Agricultura e conforme a Constituição é competência do Estado o Comércio.
Na ocasião Oder Gurgel (IDAF) sugeriu que fizesse proposta ao assunto em questão, ou seja; revisar Art.23, inciso III.
Graça (Assessora Juridica/IDAF) – sugeriu a inclusão do inciso XI, no Art. 23, abordando questão pertinente a multas e outras sanções.
5. Encaminhamento
- Criar grupo, dentro do blog existente, para discussão da minuta de Lei;
- Enviar propostas de alterações da minuta de Lei, para secretária executiva do CEMACT/Marilia Lima Guerreiro pelo email: cemact.sema@gmail.com
- Consolidar as sugestões/propostas para apresentar na próxima reunião.
§ Inserir inciso XI no Art. 23, contemplar nas competências do IDAF, questões pertinentes a aplicação de multas e outras sanções;
- Marcar reunião conjunta, CTAA e COPAJ, em 12 de julho de 2011, às 14h e 30min.
6. Encerramento
O presidente da CTAA - Oder José da Costa Gurgel (IDAF), agradeceu a presença de todos (as).
A reunião foi encerrada às 17h30min.
7. Relatora: Clemilda Oliveira Thomaz
(Cópia da memória de reunião enviada pela secretaria do CEMACT/CTAA)
O objetivo principal da CTAA no presente momento é a consolidação de uma no Lei de Agrotóxicos, mais abrangente e rígida, em substituição a já defasada Lei 1.116/94.
Esta importância se agiganta na medida em que o IDAF/AC inicia neste ano de 2011, uma campanha de cadastro de produtos e estabelecimentos que produzem e comercializam agrotóxicos e afins.
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